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Sentença de 15-02-2007
Oposição à Aquisição da Nacionalidade-Lei Nova-Alteração da competência-Processos pendentes
I- Com a entrada em vigor da Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, que entrou em vigor a 15 de Dezembro de 2006, a competência para a apreciação dos processos relativos à aquisição da nacionalidade, por efeito da vontade, passou a ser dos Tribunais Administrativos e Fiscais, mesmo no que se refere aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.
II- Poder-se-ia questionar a aplicação de tal regra adjectiva aos processos pendentes face ao disposto no artº 22º da LOFTJ (Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro), porém, este diploma respeita à área da reserva relativa de competência da Assembleia da República, sem atribuição de valor reforçado – artigos 112º, nº 3 e 165º, nº 1, p), da Constituição da República Portuguesa - enquanto a citada Lei Orgânica nº 2/2006 se apresenta na hierarquia das leis em sentido lato, como de grau superior à Lei nº 3/99, tratando-se de lei de valor reforçado, respeitante a área de reserva absoluta da Assembleia da República, tendo carecido, na votação final global, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções – artigos 112º, nº 3, 164º, f), 166º e 168º, nº 5 da CRP.
III- Assim, as normas relativas ao desaforamento dos processos de oposição à nacionalidade – e constantes daquela Lei Orgânica - têm natureza especial no confronto com a norma geral do artº 22º da LOFTJ, prevalecendo sobre esta, cuja aplicação ao caso – processo instaurado pelo MPº no Tribunal da Relação de Lisboa e relativo à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade – resulta, assim, derrogada (artº 7º, nºs 2 e 3 do Código Civil).
IV- A norma do artº 22º da LOFTJ apenas sobreleva enquanto outra não for a vontade do legislador, expressa ou implicitamente manifestada em diploma de grau hierárquico igual ou superior.
V- Concluindo-se pela incompetência material do Tribunal da Relação de Lisboa, impõe-se a remessa dos autos, nos termos do artº 64º do CPC, aos Tribunais Administrativos e Fiscais de Lisboa.
NOTA: No mesmo sentido vejam-se as decisões, já sumariadas, deste Tribunal de 29 de Janeiro de 2007 e de 19 de Fevereiro de 2007, respectivamente nos processos 6708/06 e 9750/06.
Não encontrámos decisões em sentido contrário na 8ª Secção deste TRL.
Proc. 1887/06 8ª Secção
Desembargadores: Ilídio Martins - - -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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