Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - Sentença de 19-02-2007   Processo de Promoção e Protecção – Valor da causa – Extinção da instância
I- Em requerimento inicial de abertura de processo judicial de promoção e protecção a favor de menor deve o Ministério Público indicar o valor da causa, sob pena da instância ser julgada extinta se o subscritor daquela peça, convidado a indicá-lo, com a cominação da instância se extinguir, nos termos do artº 314º, nº 3 do Código de Processo Civil, se remete ao silêncio.
II- Tratando-se de processo de jurisdição voluntária, são de aplicação supletiva as normas relativas ao processo civil de declaração, sob forma comum ordinária, subsistindo, de pleno, as razões de certeza jurídica e de regular continuidade do processo justificativas do formalismo processual imposto pelo artº 467º do CPC.
Proc. 1703/07 8ª Secção
Desembargadores:  Pedro Lima Gonçalves - - -
Sumário elaborado por Carlos Gago