Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - Sentença de 19-02-2007   Oposição à Aquisição da Nacionalidade-Lei Nova-Alteração da competência-Processos pendentes
I- De acordo com o artº 26º da Lei da Nacionalidade, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, ao contencioso da nacionalidade são aplicáveis, nos termos gerais, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e demais legislação complementar.
II- Prescreve o artº 5º da referida Lei Orgânica que O disposto na presente lei é aplicável aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, com excepção do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, com a redacção que lhe é conferida pela presente lei.
III- Esta Lei entrou em vigor no dia 15 de Dezembro de 2006, data do início da vigência do novo Regulamento da Nacionalidade aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de Dezembro, que no seu artº 4º, nº 1, determina a sua aplicação aos processos pendentes, salvo no que respeita ao disposto no artº 2º (que tem a ver com alterações em matéria de Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado) e às normas relativas à competência para a decisão dos pedidos de aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização, bem como o regime relativo à sua tramitação (artigos 18º a 28º do DL nº 237-A/2006).
IV- Tal regime - que, deste modo e quanto à competência, só ressalva do seu âmbito de aplicação, o regime relativo à nacionalidade por naturalização - reveste natureza excepcional, afastando expressamente,no que respeita aos processos pendentes, o consignado no artº 22º da Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro (LOFTJ).
V- Impõe-se, por isso, a remessa para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, nos termos do artigo 64º do Código de Processo Civil, de processo, pendente no Tribunal da Relação de Lisboa, instaurado pelo Ministério Público e relativo à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade.

No mesmo sentido do decidido veja-se a decisão de 29 de Janeiro de 2007 deste Tribunal da Relação (Desembargador Salazar Casanova), sumariada nesta página.
Proc. 9750/06 8ª Secção
Desembargadores:  Pedro Lima Gonçalves - - -
Sumário elaborado por Carlos Gago