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ACRL de 11-01-2007
Contrato de aluguer de longa duração – Indemnização pela não restituição do veículo
I- Num contrato de aluguer de veículo, sem condutor, de longa duração – sessenta meses – foi estipulada uma regra que estabeleceu uma indemnização para fazer face aos prejuízos resultantes da desvalorização do veículo e do próprio incumprimento do contrato.
II- Resolvido o contrato por falta de pagamento da renda mensal, não é aqui aplicável o artº 1045º, nº 2 do Código Civil, que tem natureza supletiva, por ter sido acordado no contrato cláusula tendente a calcular a indemnização do dano que aquele dispositivo visava fixar.
III- Não se aplicando o artº 1045º do Código Civil aos contratos de aluguer de longa duração, e tendo sido estipulada indemnização que abrange os prejuízos resultantes da não restituição, há que aplicar o estipulado, salvo se a cláusula se revelar abusiva ou, por outra razão, dever considerar-se inválida.
Proc. 7413/06 8ª Secção
Desembargadores: Salazar Casanova - Silva Santos - Bruto da Costa -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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