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ACRL de 11-01-2007
Extinção do contrato de crédito ao consumo por força de revogação de contrato de compra e venda
I- A revogação, por mútuo acordo, do contrato de compra e venda de veículo automóvel com fundamento em defeito, que foi reconhecido pela própria vendedora, determina a extinção do contrato de crédito ao consumo celebrado entre o comprador e uma terceira entidade que com aquele tinha conexão referida no artº 12º do DL nº 359/91 de 21 de Setembro.
II- A partir de então, a responsabilidade pelo pagamento das prestações vincendas relativas ao mútuo passa a recair sobre a vendedora.
NOTA: No mesmo sentido, veja-se o Acórdão da Relação de Lisboa de 17 de Fevereiro de 2005, in CJ I/05.110
Proc. 8921/06 8ª Secção
Desembargadores: Ilídio Martins - Teresa Prazeres Pais - Carla Mendes -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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