-
ACRL de 11-01-2007
Escritura de mútuo com hipoteca - Título executivo - Reclamação de créditos
I- A escritura de mútuo com hipoteca em que o mutuário se confessa devedor da quantia mutuada é título executivo em conformidade com o disposto no artº 46º, nº 1 b) do CPC.
II- Assim, deve ser reconhecido o crédito reclamado em processo executivo em que se encontra penhorado bem imóvel que serviu de garantia hipotecária do empréstimo titulado por aquele documento,
Proc. 7497/06 8ª Secção
Desembargadores: Ilídio Martins - Ferreira de Almeida - Salazar Casanova -
Sumário elaborado por Carlos Gago
|