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ACRL de 11-01-2007
Contrato de mútuo - Proveito comum do casal
I- Em acção declarativa de condenação emergente de contrato de mútuo com vista à aquisição de veículo automóvel, dizer-se que “o veículo se destinava a integrar o património comum do casal” não permite, só por si, concluir pela existência do “proveito comum”.
II- Assim, não tendo sido alegados pelo Autor factos constitutivos do proveito comum, aquela simples invocação não preenche os pressupostos da responsabilização do cônjuge do mutuário a que alude o artº 1691º, nº 1 c) do Código Civil.
NOTA: No mesmo sentido, veja-se o Acórdão desta Relação de Lisboa de 30 de Novembro de 2006, Pº 8544/06 da 8ª Secção.
Proc. 8735/06 8ª Secção
Desembargadores: Carla Mendes - Caetano Duarte - Ferreira de Almeida -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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