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Sentença de 12-01-2007
Cobrança de dívida hospitalar - Incompetência dos Julgados de Paz
I- Numa acção intentada por uma unidade hospitalar em que se reclama, duma seguradora, o pagamento de quantia devida pela prestação de cuidados de saúde de condutor de veículo interveniente em acidente de viação a causa de pedir é complexa - a prestação da assistência médica e a ocorrência do acidente.
II- Tal facto não a descaracteriza como acção para cobrança de dívida e, sendo o credor uma pessoa colectiva, a competência material dos Julgados de Paz mostra-se excluída por força do disposto na alínea a) do nº 1 do artº 9º da Lei nº 78/2001 de 13 de Setembro.
III- Desta forma, a competência cabe ao Tribunal de Pequena Instância Cível (artº 101º da LOFTJ).
Nota: Sobre esta mesma problemática versa o Acórdão do STJ de 5 de Julho de 2005, in CJ/STJ, 2005, Tomo II, pag. 154, com solução idêntica ao acórdão sumariado.
Proc. 10864/06 8ª Secção
Desembargadores: Pedro Lima Gonçalves - - -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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