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ACRL de 11-01-2007
Acção proposta pelo MPº para destruição e/ou venda de bens declarados perdidos a favor do Estado – Indeferimento liminar
I- Não cabe no âmbito dos tribunais a intermediação na venda de bens, designadamente que tenham sido declarados perdidos a favor do Estado, quando, subjacente a tal venda, não existe qualquer conflito de interesses.
II– O Estado poderá promover a venda dos bens sem carecer de tutela jurisdicional, pelo que, propondo o Ministério Público a respectiva acção, a petição inicial deve ser liminarmente indeferida, por falta dum pressuposto processual inominado.
NOTA: Contrariamente ao sentido do acórdão sumariado só encontrámos o Acórdão da Relação de Coimbra de 19/11/2002. Na orientação seguida pelo acórdão sumariado vejam-se os seguintes arestos: Acórdãos do STJ de 29/04/2003 e de 07/03/2006 e da Relação de Coimbra de 17/12/2002.
Proc. 5703/06 8ª Secção
Desembargadores: Ilídio Martins - Teresa Prazeres Pais - Caetano Duarte -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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