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Sentença de 23-11-2006
Nulidade, por falsidade, de registo de aquisição da nacionalidade portuguesa
Não se verifica o pressuposto legal que fundamentou a atribuição da nacionalidade portuguesa a indivíduo que invocou a qualidade de filho de quem a possuía, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 1º da Lei nº 37/81 de 3 de Outubro, se tiver sido posteriormente declarada a nulidade do registo de nascimento deste último, como cidadão português, com fundamento em falsidade, e ordenado o cancelamento do respectivo assento, por resultar de inscrição de facto que nunca se verificou – a conservação da nacionalidade do pai.
Proc. 9943/06 8ª Secção
Desembargadores: Pedro Lima Gonçalves - - -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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