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Sentença de 15-11-2006
Alteração do Poder paternal – Competência territorial
I- O tribunal competente em razão do território para conhecer de processo de alteração da regulação do poder paternal é o da área da residência do menor, nos termos do artº 155º, nº 1 da OTM, sendo irrelevantes as alterações de residência posteriores à instauração da acção.
II- É, assim, irrelevante para este fim (competência territorial) que a mãe do menor tivesse violado qualquer acordo, ou tivesse decidido mudar de residência, sem atender ao facto do poder paternal, nos termos acordados anteriormente, se encontrar atribuído a ambos os pais.
III- Esse tribunal será o que melhores condições terá para conhecer da realidade familiar e social em que o menor se encontra inserido e tomar as medidas adequadas aos seus interesses (que não o dos pais).
Proc. 9706/06 8ª Secção
Desembargadores: Pedro Lima Gonçalves - - -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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