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ACRL de 16-11-2006
Processo de Rectificação do Registo Predial – Qualificação jurídica como bem próprio ou comum – Poderes do Conservador
I- Em processo de rectificação de registo referente a prédio urbano, consistente na alteração no tocante ao estado civil e nome de pessoa a quem foi transmitido, a título oneroso e na constância do matrimónio, o respectivo direito de propriedade – figuravam, no momento da aquisição, o nome de solteira e o estado civil de solteira, quando a adquirente era casada – está vedado ao Conservador operar a qualificação legal daquele bem quanto à sua natureza de próprio ou comum, se a escritura de compra e venda em que se baseou a inscrição é omissa quanto a essa menção.
II- As alterações registrais correspondentes só podem efectuar-se obtida que seja a decisão judicial que o qualifique como bem próprio ou comum.
Proc. 8032/06 8ª Secção
Desembargadores: Carla Mendes - Caetano Duarte - Ferreira de Almeida -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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