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ACRL de 16-11-2006
Artigo 181º da OTM – Incumprimento da obrigação alimentícia - Celeridade
I- No incidente de incumprimento do exercício do poder paternal, previsto no artº 181º da Organização Tutelar de Menores, relativo a alimentos – que a lei prevê simples, célere e eficaz – só devem ser discutidas as questões relacionadas com o próprio incumprimento da obrigação alimentícia por parte do requerido.
II- São, por isso, estranhas à lide – e não devem ser apreciadas - questões por ele levantadas no que concerne ao seu relacionamento com o filho e mesmo as de ordem económica que não se relacionem directamente com o incumprimento daquela obrigação.
Proc. 5452/06 8ª Secção
Desembargadores: Bruto da Costa - Catarina Manso - António Valente -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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