-
Despacho de 08-11-2006
Providência cautelar - Momento de interposição de recurso
I- A lei estabelece que os procedimentos cautelares têm natureza urgente e, não especificando até que momento processual, deve entender-se que essa natureza se mantém até ao seu termo.
II- Assim, e não se suspendendo os respectivos prazos em período de férias judiciais, nos termos do disposto no artº 144º, nº 1 do Código de Processo Civil, deve a interposição de recurso ser efectuada nesse período, e não após o seu decurso, sob pena de manifesta intempestividade.
(Reclamação- Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa)
Proc. 9146/06-8 8ª Secção
Desembargadores: Vaz das Neves - - -
Sumário elaborado por Carlos Gago
|