-
Despacho de 10-11-2006
Processo de promoção e protecção - Recursos
I- Em sede de processo de promoção e protecção consagra-se expressamente a irrecorribilidade das decisões que não tenham, definitiva ou provisoriamente, aplicado, alterado, ou feito cessar medidas (artº 123º, nº 1 da Lei nº 147/99 de 1 de Setembro), não havendo, por isso, necessidade de recorrer subsidiariamente às regras do processo civil.
II- Assim, não é admissível recurso do despacho que indeferiu o pedido, formulado pelos progenitores, de arquivamento do processo relativamente a um dos filhos, o qual não foi objecto de qualquer medida e nem sequer é certo que venha a sê-lo.
(Reclamação decidida pelo Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa)
Proc. 6056/06-8 8ª Secção
Desembargadores: Vaz das Neves - - -
Sumário elaborado por Carlos Gago
|