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ACRL de 09-11-2006
Caducidade do direito ao subsídio por morte – Conhecimento não oficioso
I- O Tribunal da Relação não pode conhecer em recurso de questões não suscitadas pelas partes no tribunal “a quo”, salvo na hipótese de se tratar de questões de conhecimento oficioso e não houver factos assentes ou conhecidos em razão, além do mais, de notoriedade geral que o permita.
II- O pedido de atribuição do subsídio por morte de subscritor da Caixa Geral de Aposentações está na vontade de quem o peticiona, não predominando o interesse público.
III- Assim, não é possível a apreciação oficiosa da caducidade daquele direito, invocado pela CGA, porque se trata de matéria não excluída da disponibilidade das partes (artº 333º do Código Civil), uma vez que, relevante no plano processual, não foi por si suscitada no tribunal “a quo”, configurando-se como questão nova.
Proc. 2309/06-8 8ª Secção
Desembargadores: Teresa Prazeres Pais - Carla Mendes - Pires do Rio -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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