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ACRL de 09-11-2006
Confiança Judicial com vista à Adopção – Prevalência do interesse do menor sobre o interesse da família biológica
I- No processo de Confiança Judicial de menor com vista à futura adopção o bem jurídico essencial a proteger é o do seu superior interesse.
II- Os menores são sujeitos de direitos autonomizáveis dos direitos parentais, não podendo o seu percurso de vida ser analisado em função do processo de 'recuperação' dos pais, designadamente do progenitor com um acentuado passado de alcoolismo e toxicodependência.
III- Não é, assim, de atender aos interesses dos progenitores – cujo processo de “recuperação familiar” aponta para um horizonte de mais de dois anos - em conservar a guarda dos filhos, de quatro e três anos de idade, que foram sujeitos a um passado de negligência e maus tratos e, por isso, se mantêm, pela segunda vez, sujeitos a uma medida de acolhimento institucional.
IV- A manutenção das crianças na instituição de acolhimento, “à espera” dos pais, sem horizonte definido, criaria o risco de perderem a oportunidade célere e eficaz de crescerem numa família, alternativa à biológica, que os proteja eficazmente tendo em vista o desenvolvimento saudável das suas personalidades.
Proc. 7383/06-8 8ª Secção
Desembargadores: Teresa Prazeres Pais - Carla Mendes - Pires do Rio -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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