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ACRL de 12-07-2006
Revisão de sentença estrangeira –Tutela - Requisitos
I- A sentença proferida por tribunal estrangeiro que instituíu tutela a menor cujos pais não estão impedidos de facto de exercer o poder paternal – e estando vivos não podem renunciar ao poder paternal sobre o filho – é ofensiva de princípios de ordem pública portuguesa, designadamente os que decorrem dos artigos 1882º e 1921º, nº 1, ambos do Código Civil.
II- Não deve, por isso, ser revista e confirmada, porque violadora do disposto na alínea f) do artº 1096º do CPC.
Proc. 1722/05 8ª Secção
Desembargadores: Caetano Duarte - Gonçalves Rodrigues - Ferreira de Almeida -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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