Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 14-12-2004   Processo de execução. Concurso de credores. Citação do IGFSS. Prazo da reclamação de créditos.
1.-Nos concursos de credores, em processo de execução, a citação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social faz-se para a sede deste, e não para todas as delegações regionais do mesmo que existam no País.2.-Pese embora ainda estivesse a correr prazo para outros credores reclamarem créditos, não pode aquele Instituto beneficiar de tal prazo, já que o art. 486.º-n.º2 do CPC, que faculta, na hipótese de pluralidade de réus, a defesa conjunta, não tem aqui aplicação. É o próprio art. 865.º do CPC que determina, no seu n.º 2, que o prazo de reclamação se conta a partir da «citação do reclamante».
Proc. 9564/04 6ª Secção
Desembargadores:  Fátima Galante - Ferreira Lopes - Manuel Gonçalves -
Sumário elaborado por Fernando Bento