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ACRL de 14-12-2004
Inventário. Relação de bens. Reclamação.
Uma vez decidida a reclamação contra a relação de bens, por despacho transitado em julgado, não poderão os interessados continuar a litigar sobre os bens a incluir na partilha.
Proc. 8545/04 6ª Secção
Desembargadores: Fernanda Isabel Pereira - Manuela Gomes - Olindo Geraldes -
Sumário elaborado por Fernando Bento
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