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ACRL de 14-12-2004
Direitos de personalidade. Tutela penal e tutela cível. Procedimento cautelar comum.
O facto de, relativamente à ofensa de determinados direitos de personalidade, existirem meios de tutela no âmbito da legislação penal e processual penal não impede o recurso aos meios cíveis, e designadamente ao procedimento tutelar comum, para os tutelar.
Proc. 10439/04 6ª Secção
Desembargadores: Olindo Geraldes - Fátima Galante - Ferreira Lopes -
Sumário elaborado por Fernando Bento
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