Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 13-01-2005   Convite ao aperfeiçoamento de articulados. Poderes vinculados ou discricionários.
Ao contrário do que acontece com a situação prevista no n.º 2 do art. n.º 508.º do CPC, que versa sobre um articulado irregular e em que o despacho de aperfeiçoamento é vinculado, constituindo a sua omissão nulidade susceptível de influir no exame ou decisão da causa, devendo a parte argui-la nos termos gerais do art. n.º 201.º do CPC, o n.º 3 do art. 508.º do mesmo Código versa sobre um articulado deassumindo o despacho feição discricionária, não sendo, por isso, a sua omissão sindicável em sede de recurso.
Proc. 1485/04 6ª Secção
Desembargadores:  Fernanda Isabel Pereira - Manuela Gomes - Olindo Geraldes -
Sumário elaborado por Fernando Bento