Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 20-01-2005   Revisão de sentença estrangeira. Renúncia ao poder paternal. Excepção de ordem pública internacional
1.-A atribuição, por um tribunal moçambicano, a pedido dos pais de um menor, do exercício do poder paternal a um terceiro (tio do menor), residente em Portugal, sem qualquer limite temporal, reconduz-se à renúncia ao poder/dever em que tal exercício se traduz.2.-A questão do poder paternal reveste, no nosso sistema jurídico, particular relevância, constituindo um misto de direitos e deveres que tem subjacente não só o interesse dos pais mas também os do filho e os da própria sociedade.3.-A lei civil consagra o princípio de que os pais não podem renunciar ao poder paternal, sem prejuízo do disposto acerca da adopção.4.-Tal possibilidade de renúncia contraria normas imperativas de ordem pública e ofende a harmonia jurídico-material interna, contrariando princípios fundamentais que informam a ordem jurídica.5.-Justifica-se, pois, que se lance mão da excepção de ordem pública internacional, negando-se a revisão e confirmação da sentença estrangeira, nos termos do art. 1096º-f) do CPC.
Proc. 840/04 6ª Secção
Desembargadores:  Manuel Gonçalves - Manuel José Aguiar Pereira - Urbano Dias -
Sumário elaborado por Fernando Bento