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ACRL de 25-11-2004
Responsabilidade civil extracontratual. Denúncia criminal infundada
Não deve ser condenado em indemnização com fundamento em responsabilidade civil o agente que tenha apresentado queixa/denúncia criminal contra uma pessoa que identificou, com menção de indícios sérios de autoria de crime que se vieram, mais tarde, a revelar não correspondentes com a realidade.
Proc. 9202/04 6ª Secção
Desembargadores: Granja da Fonseca - Alvito Roger de Sousa - Pereira Rodrigues -
Sumário elaborado por Fernando Bento
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