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ACRL de 17-02-2004
Poder paternal. Direito de visita dos avós.
1 - A todos, incluindo os menores, é reconhecido o direito constitucional ao desenvolvimento da personalidade - art.º 26.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa. 2 - Como titulares deste direito os menores podem relacionar-se e conviver com quem entenderem, nomeadamente, com os irmãos e ascendentes. 3 - Os pais, na sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação (art.º 68.º, n.º 1, da Constituição), só poderão privar os filhos daquele relacionamento e convívio havendo motivo justificado - citado art.º 26.º, n.º 1, da Constituição e art.º 1887.º-A do Código Civil. 4 - Não existe, consequentemente, nenhum direito de visita que tenha por objecto os menores, nomeadamente, não existe o direito de visita dos avós. 5 - O que existe é o direito da criança de manter regularmente relações pessoais e contactos directos com os pais, salvo se tal se mostrar contrário ao interesse superior da criança - art.º 9.º, n.º 3, da Convenção sobre os Direitos da Criança - podendo as suas relações pessoais e contactos directos ser com outras pessoas, salvo se tal se mostrar também contrário ao interesse da criança e, por essa razão, os pais - a quem cabe primacialmente a responsabilidade de educar a criança e de assegurar o seu desenvolvimento - a privarem desse convívio - art.º 18.º da mesma Convenção. 6 - A criança com capacidade de discernimento tem o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitam, sendo devidamente tomadas em consideração as opiniões da criança, de acordo com a sua idade e maturidade - art.º 2.º, n.º 1, da mesma Convenção.7 - Se os menores manifestaram a sua vontade no sentido de desenvolverem a sua personalidade sem o convívio com os avós maternos, tendo em tal matéria, nesta fase da vida, o acordo do pai, com quem vivem e com o qual mantêm um relacionamento estreito e afectuoso, não pode ser-lhes imposto o convívio com os mesmos.
Proc. 7958/03-1 1ª Secção
Desembargadores: Ferreira Pascoal - Pereira da Silva - Pais do Amaral -
Sumário elaborado por Fernando Bento
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