Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 05-02-2004   Despacho de convite ao aperfeiçoamento dos articulados. Poderes discricionários ou vinculados do juiz.
1 - No âmbito da previsão do art. 508.º-n.º 2 do CPC, o poder do juiz é vinculado e o seu não exercício constitui nulidade susceptível de influir no exame e decisão da causa, a arguir nos termos gerais do art. 201.º do CPC.2 - No âmbito da previsão do art. 508.º-n.º 3 do CPC, o poder do juiz é discricionário, não advindo do seu não exercício qualquer nulidade, estando vedado à Relação sindicar a inércia do tribunal em tal situação.
Proc. 9773/02-6 6ª Secção
Desembargadores:  Fernanda Isabel Pereira - Manuela Gomes - Olindo Geraldes -
Sumário elaborado por Fernando Bento