Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 22-01-2004   Sentença de condenação condicional
As sentenças condicionais não são em princípio admitidas no nosso direito (Antunes Varela, Manual de Processo Civil, Coimbra Editora, 2ª edição, pág. 683). Não se deve confundir a sentença de condenação condicional em que condicionado é o direito reconhecido na sentença com as sentenças condicionais em que a incerteza recai sobre o sentido da própria decisão (loc. Citado, pág. 683). Tratar-se-ia de permitir uma condenação provisória, dotada de exequibilidade, mas resolutivamente dependente da ulterior procedência de uma excepção deduzida, mas só posteriormente julgada. Tal, sendo admitido noutros sistemas jurídicos, é inadmissível entre nós.
Proc. 8834/03-8 8ª Secção
Desembargadores:  Salazar Casanova - Silva Santos - Bruto da Costa -
Sumário elaborado por Fernando Bento