Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 23-10-2003   Procuração Irrevogável. Contrato de Mandato.
I - Uma procuração irrevogável para alienar imóveis constitui um negócio jurídico unilateral e, só por si, não configura um contrato de mandato, embora possa ser um mero instrumento de execução de um contrato de mandato subjacente.II - Apenas com a alegação da celebração abstracta da procuração irrevogável, não pode ser fundamentada a pretensão de sub-rogação do autor ao destinatário da procuração irrevogável, nos termos do artigo 606.º do Código Civil, numa implícita promessa de compra e venda.III - Também não se pode admitir a penhora do prédio objecto da procuração em execução em que apenas é executado e devedor o destinatário da procuração.IV - Não tem fundamento a pretensão de proceder à venda judicial do prédio em causa, apenas porque o devedor-executado tem poderes irrevogáveis para alienar aquele.V - Finalmente, a simples outorga da procuração mencionada, só por si, não implica o reconhecimento de que os autores daquela alienaram já os poderes de disposição daquele bem.
Proc. 5420/03-8 8ª Secção
Desembargadores:  Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)