Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 09-10-2003   Falta de Fundamentação da Sentença. Execução Sustada. Interrupção da Instância.
I - Para se verificar a nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 668.º do Código de Processo Civil, decorrente da falta de fundamentação de facto ou de direito, exige-se que essa falta seja total e não se basta com uma fundamentação meramente incompleta ou deficiente.II - Estando sustada uma execução nos termos do artigo 871.º do Código de Processo Cvil - por pender outra em que o mesmo bem aqui penhorado, o foi com prioridade de registo - , não pode, sem mais, ser julgada a instância interrompida, pois a suspensão da execução se não deve a inércia do exequente em promiver os seus termos, mas decorre de imposição legal - o citado artigo 871.º.III - Tal interrupção pode, porém, vir a ser decretada, se se apurar que o exequente não procedeu a tempestiva reclamação na outra execução ou não a impulsionou durante o lapso de tempo previsto no artigo 285.º do Código de Processo Civil.
Proc. 7322/03-8 8ª Secção
Desembargadores:  Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)