Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-06-2003   Acção Executiva. Reserva de Propriedade. Cancelamento.
I - A reserva de propriedade incidente sobre um veículo registada anteriormente ao registo da penhora do mesmo veículo, não caduca, nos termos do artigo 824.º do Código Civil, em caso de venda executiva na sequência da citada penhora;II - Havendo sido registada definitivamente a referida penhora, não deve a execução prosseguir sem que se mostre cancelado registo da reserva de propriedade;III - O disposto no artigo 119.º do Código de Registo Predial não é aplicável ao caso, quer por o registo da penhora ter sido efectuado de forma definitiva, quer por o mesmo preceito não ter sido introduzido na lei para situações como a dos autos, em que o titular da reserva de propriedade é a própria exequente e por isso o cancelamento da reserva estar na disponibilidade daquela.
Proc. 5232/03-8 8ª Secção
Desembargadores:  Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)