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ACRL de 26-06-2003
Reforma de Título de Crédito. Oposição.
I - Numa acção com processo especial de reforma de título de crédito, não podem os réus oporem-se a essa reforma com o fundamento de que a respectiva obrigação cambiária incorporada no mesmo título se encontra prescrita ou se encontra extinta por outra razão.II - Estas ocorrências do título só poderão ser apreciadas em acção ou execução cujo pedido se fundamente na validade do mesmo título.
Proc. 4546/03-8 8ª Secção
Desembargadores: Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
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