Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 06-06-2003   Efeito de recurso. Junção de documentos no recurso.
I - O efeito da apelação interposta em acção sumária é sempre devolutivo, salvo as excepções previstas na parte final do artigo 792.º do Código de Processo Civil.II - Não se verificando a previsão da parte final do n.º 1 do artigo 706.º do mesmo diploma - só se ter justificado a junção com a decisão da 1.ª instância -, a junção de documentos com as alegações, tem de ser acompanhada com a alegação e prova de que aquela apresentação não pode ser efectuada até àquele momento.III - A simples junção de documentos, sem força probatória plena, efectuada com as alegações, nunca poderia, só por si, destruir a demais prova produzida, nomeadamente, a prova testemunhal. (Decisão singular)
Proc. 5494/03-8 8ª Secção
Desembargadores:  Moreira Camilo - Moreira Camilo - Moreira Camilo -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)