Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 20-03-2003   Acção de Despejo. Competência em Razão da Matéria, por Conexão com Acção de Falência.
I - A acção de despejo proposta pela massa falida de uma sociedade em falência declarada judicialmente, cujo fundamento consiste em falta de pagamento das rendas por parte do réu, não é dependência da acção de falência respectiva, para os termos do artigo 160.º, n.º 1 do Código de Processo Especial de Recuperação de Empresas e de Falência.II - Mesmo que a razão do não pagamento das rendas derive da resolução por parte da massa falida de um acordo de antecipação do pagamento das rendas, com desconto nas mesmas, acordo esse celebrado pela sociedade agora falida e o réu, não torna a acção de despejo determinada directamente por aquela resolução, para os termos daquele dispositivo legal.III - Logo o Tribunal do Comércio de Lisboa onde pende a acção de falência não é competente em razão da matéria para conhecer da mesma acção de despejo.
Proc. 1679/03 8ª Secção
Desembargadores:  Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)