Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 24-10-2002   Confiança judicial de menor. Avós.
I - Na acção tutelar comum (artigo 210.º da OTM) proposta visando confiar o menor aos avós por estar a sua segurança em perigo não sendo de inibição do exercício do poder paternal, o Tribunal não deve indeferir liminarmente o requerido por não estarmos perante procedimento em que a audição do requerido depende de prévio despacho judicial.II - A previsão contemplada no artigo 1918.º do Código Civil é assegurada pelo exercício de acção tutelar cível e não pelo recurso a providências contempladas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
Proc. 7429/02 8ª Secção
Desembargadores:  Salazar Casanova - - -
Sumário elaborado por Salazar Casanova (Des.)