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ACRL de 31-10-2002
Convenção de Bruxelas. Declaração de executoriedade,
Nos termos conjugados dos artigos 31.º, 34.º e 36.º da Convenção de Bruxelas relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial, nada obsta a que possa a execução de sentença estrangeira ser promovida independentemente de se ter concretizado a notificação da decisão que lhe concedeu força executiva.
Proc. 6443/02 8ª Secção
Desembargadores: Ferreira de Almeida - Salazar Casanova - Silva Santos -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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