Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 06-03-2003   Quitação de capital sem reserva de juros. Presunção juris tantum do pagamento dos juros. Ilisão da presunção.
I - Da quitação do capital sem reserva de juros deriva a lei a presunção juris tantum de pagamento dos últimos.II - Fica ilidida a referida presunção pela afirmação pelo réu, na contestação da acção, intentada pelo autor a exigir-lhe o pagamento dos juros de mora, de que o segundo lhe perdoara o seu pagamento.III - Não funciona a mencionada presunção se o credor e o devedor convencionaram, no âmbito de moratória de pagamento do capital, deverem os juros ser pagos depois do pagamento do capital.
Proc. 1405/03 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)