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ACRL de 20-02-2003
Instituto de Gestão do Crédito Público. Sigilo bancário. Segredo profissional. Certificados de aforro.
I - O Instituto de Gestão do Crédito Público, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património autónomo, a quem cabe a gestão da dívida pública directa e do financiamento do Estado, incluindo a emissão de certificados de aforro, não está sujeito a sigilo bancário, mas está-o a similar segredo profissional.II - O dever de segredo profissional a que o Instituto de Gestão do Crédito Público está sujeito obsta a qualquer informação sobre a movimentação da conta de certificados de aforro aberta por uma pessoa, na sua titularidade exclusiva, ao respectivo cônjuge, independentemente do respectivo regimes de bens.III - Para efeito de responsabilidade civil, inexiste nexo de causalidade adequada entre aquela informação ao cônjuge do titular da conta e o prejuízo para este último decorrente da degradação da vida conjugal e do divórcio com declaração da sua culpa exclusiva e do pedido judicial de alimentos formulado contra ele pelo primeiro.
Proc. 706/03 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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