Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 11-02-2003   Legitimidade para recorrer. Parte vencida apenas quanto aos fundamentos.
I - A palavra vencido significa prejudicado. Em regra, e à parte o caso particular das acções sobre interesses imateriais (v.g. divórcio, impugnação), é vencido quem, em consequência da decisão proferida na acção, vê diminuído aquilo que, de entre os interesses em causa, considera ser o seu património material.II - O prejuízo é medido em função do pedido formulado, mediante o confronto entre o pedido e a decisão. A relação do prejuízo com a utilidade económica imediata do pedido resulta entre nós de inúmeras disposições legais, de que se citam, entre outras, os artigos 305.º, n.º 1; 306.º, n.º 1 e 661.º, n.º 1 do Código de Processo Civil.III - Por isso, a jurisprudência corrente tem entendido que o prejuízo que legitima o direito de recorrer deve ser real e não apenas jurídico (por todos, os acórdãos do STJ de 21/11/1979, in BMJ 291, e de 7/12/1993, in BMJ 432, 298 e da Relação do Porto de 4/1/1983, in CJ 1983, I, 213, cujos sumários estão transcritos no "Código de Processo Civil Anotado", 14.ª edição, do Dr. Abílio Neto).IV - Portanto, a questão em apreço tem de ser decidida no sentido de não ter legitimidade para recorrer a parte que ficou vencida apenas quanto aos fundamentos.V - Não colhe o argumento esgrimido sobre a necessidade de recorrer para conseguir a alteração da sentença no caso de vir a proceder o recurso interposto pela ré da mesma sentença. Em primeiro lugar, os recursos e, bem assim, os tribunais de recurso destinam-se a reapreciar decisões proferidas por tribunais de categoria inferior e, não, a servirem de meio preventivo contra decisões posteriores sobre a mesma matéria, eventualmente desfavoráveis. E em segundo lugar, o ora Reclamante, na devida oportunidade, na sua qualidade de apelado, poderá socorrer-se do disposto no artigo 684.º - A, n.º 2 do Código de Processo Civil. (Autos de Reclamação n.º 7949/02-1)
Proc. 7949/02 1ª Secção
Desembargadores:  Silva Pereira - - -
Sumário elaborado por Helena Varandas