Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 13-02-2003   Acidente de viação. Responsabilidade civil. Culpa. Negligência inconsciente. Mudança de direcção.
I - As regras da experiência na condução automóvel revelam que, na iminência da colisão, os condutores procuram evitá-la por via de manobras de condução que interrompem o curso anterior de marcha.II - A culpa stricto sensu inconsciente traduz-se, grosso modo, na omissão pelo agente da diligência ou cuidado que, no caso, lhe era exigível, podendo e devendo prever o facto ilícito, mas não o prevendo, por imprevidência, descuido, imperícia ou inaptidão.III - Age com culpa stricto sensu inconsciente o condutor do veículo automóvel que parou ao sinal stop da via entroncante noutra em que pretendia seguir e mudar de direcção e reiniciou a marcha ao ver a passagem de outro veículo no enfiamento da via entroncada, sem cuidar de que, na sua retaguarda, se aproximava um outro, provocando o embate com este no meio do entroncamento de vias.
Proc. 731/03 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)