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ACRL de 13-02-2003
Apoio judiciário. Insuficiência económica. Ónus de alegação e de prova. Relevância do valor da causa para o juizo sobre a concessão.
I - O requerente do apoio judiciário tem o ónus de alegação dos factos reveladores da sua insuficiência económica para custear as normais despesas do pleito, e de os provar, salvo quanto aos rendimentos e remunerações que perceba.II - Releva no juízo sobre a concessão do apoio judiciário o valor processual da causa, em função do qual se determina o valor da taxa de justiça, inicial, subsequente e final.III - É tão injusto denegar o apoio judiciário a quem dele carece, como concedê-lo a quem do mesmo não carece.
Proc. 774/03 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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