Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 06-02-2003   Embargos de executado. Inexequibilidade do título. Suspensão da instância na acção executiva.
I - A natureza dos embargos de executado não exclui, só por si, a possibilidade de neles serem apresentados articulados supervenientes.II - A inexequibilidade do título executivo tem essencialmente a ver com falta de requisitos condicionantes da força probatória do documento relativo à obrigação exequenda, como é o caso, por exemplo, da falta de segmento condenatório ou de algum elemento essencial do documento autêntico ou autenticado, da falta de assinatura do devedor em escrito particular, de documento particular em que o signatário se obriga à entrega de coisa não fungível ou de inverificação manifesta da condição de que a obrigação exequenda é dependente.III - Tendo procedido a acção de execução específica dom contrato-promessa sem o depósito do preço da coisa, por se entender que o autor não estava em mora, não pode o executado, em execução para entrega da coisa baseada em sentença posterior de condenação nessa entrega, ter êxito nos embargos, à luz da alínea g) do artigo 813.º do Código de Processo Civil, com fundamento no não pagamento do preço da coisa que deve entregar.IV - A natureza e o fim da acção executiva não se conformam com a suspensão da instância à luz do artigo 279.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, mas o mesmo não ocorre em relação à sua fase declarativa em que se traduz o procedimento de embargos de executado.V - É legalmente admitida a suspensão da instância dos embargos de executado supervenientes até ao trânsito em julgado da sentença que declarou a resolução do contrato de compra e venda em que se desenvolveu a execução específica do contrato-promessa por falta de pagamento do preço da coisa alienada.
Proc. 457/03 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)