Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 06-02-2003   Limites da condenação no pedido. Restituição de imóvel.
I - A condenação do réu na restituição do prédio livre de pessoas e bens não extravasa, para efeito do disposto no artigo 661.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, do pedido de condenação na restituição da casa e de remoção de uma barraca existente no respectivo logradouro.II - Para efeito do âmbito da obrigação de restituir a coisa comodatada, a determinação do seu uso pressupõe a identificação do objecto material desse uso e a sua fixação temporal directa ou indirecta.
Proc. 163/03 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)