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ACRL de 21-01-2003
Competência material. Tribunais Administrativos. Equiparação do ICOR ao Estado no tocante à responsabilidade civil extracontratual.
I - Segundo o disposto no artigo 51.º, n.º 1, alínea h) do ETAF, compete aos tribunais administrativos de circulo conhecer: «Das acções sobre responsabilidade civil do Estado, dos demais entes públicos e dos titulares dos seus órgãos e agentes por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública, incluindo acções de regresso».II - Ora, o ICOR é um instituto público, que para o exercício das suas atribuições está equiparado ao Estado (artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 237/99, de 25.06).III - Não sofrendo dúvida a equiparação do ICOR ao Estado no tocante à responsabilidade civil extracontratual nos domínios dos actos de gestão pública - artigo 5.º, n.º 3, alínea h) do Decreto-Lei n.º 237/99, de 25.06; e tendo presente o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 237/99, de 25.06, forçoso será concluir que a competência em razão da matéria para conhecer da presente acção quanto à responsabilidade civil do ICOR cabe ao Tribunal Administrativo de Círculo.
Proc. 9590/02 1ª Secção
Desembargadores: Quinta Gomes - Pereira da Silva - Pais do Amaral -
Sumário elaborado por Helena Varandas
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