Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 18-12-2002   Desistência da instância em execução hipotecária.
I - Só pode ocorrer depois de pagas as custas a sentença declarativa da extinção da acção executiva, ainda que derive da desistência da instância por parte do exequente, independentemente da declaração da sua validade.II - A segunda parte do n.º 1 do artigo 918.º do Código de Processo Civil abrange os direitos de crédito dos credores reclamantes ainda não graduados, mas cujos direitos reais de garantia se transfiram para o produto da venda bens penhorados.III - A desistência pelo exequente da instância executiva hipotecária depois da venda dos bens não obsta a que o seu direito de crédito releve na sentença de verificação e de graduação e lhe seja pago.
Proc. 9803/02 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)