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ACRL de 12-12-2002
Registo Impugnado em Juízo. Pedido de Cancelamento.
Nos termos do artigo 8.º do Código de Registo Predial, não pode ter seguimento a acção de execução específica de contrato de promessa de compra e venda referente a imóvel, em que se alegue e comprove que um terço desse imóvel está registado a favor de terceiro ao mesmo contrato, embora se alegue que todo o prédio é da ré, sucessora da falecida promitente vendedora, sem que se peça o cancelamento daquela parte do registo.
Proc. 9822/02 8ª Secção
Desembargadores: Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
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