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ACRL de 12-12-2002
Contrato Promessa. Execução Específica. Consignação em Depósito do Preço.
Em acção de execução específica de contrato de promessa de compra e venda, pode o tribunal fixar prazo, nos termos do n.º 5 do artigo 830.º do Código Civil, para o autor consignar em depósito a parte do preço convencionada pagar no acto da escritura, sob pena de improceder a acção.
Proc. 9748/02 8ª Secção
Desembargadores: Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
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