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ACRL de 13-11-2002
Reforma agrária. Direitos sobre a cortiça extraída de prédios expropriados. Reversão a favor do proprietário. Constituição em mora.
I - No caso de prédios expropriados no âmbito da "reforma agrária", que foram objecto de reversão a favor do proprietário, os direitos deste, relativos ao recebimento do preço da venda da cortiça extraída de tais prédios antes da reversão, têm natureza indemnizatória, integrando, por parte do Estado Português, dívida de valor, a actualizar, de acordo com os índices de preços no consumidor, com exclusão da habitação, até à data da instauração, por parte do proprietário, da acção tendente a exigir o pagamento de tal preço.II - Os juros de mora só são exigíveis a partir do momento da instauração de tal acção, mesmo que tenha havido anterior interpelação para pagamento da dívida, por não ser legalmente possível cumular a actualização do valor com o vencimento de juros de mora, em relação ao mesmo período temporal.
Proc. 6444/98 7ª Secção
Desembargadores: António Geraldes - - -
Sumário elaborado por Fernando Bento
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