|
-
ACRL de 12-12-2002
Competência do Tribunal de Comércio.
A competência para conhecer dos recursos do INPI continua a pertencer ainda, em exclusivo, aos tribunais da comarca de Lisboa, com a explicitação decorrente da LOFTJ de que, em vez da atribuição aos tribunais cíveis em geral, a competência material pertence ao Tribunal de Comércio.
Proc. 10399/02 7ª Secção
Desembargadores: António Geraldes - Tomé Gomes - Maria do Rosário Oliveira -
Sumário elaborado por Fernando Bento
|