Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-12-2002   Cheques Prescritos. Exequibilidade.
Os cheques podem servir de títulos executivos, nos termos do artigo 46.º, alínea c) do Código de Processo Civil, se no requerimento inicial for alegada a "causa debendi" e esta se não tratar de negócio formal.
Proc. 9195/02 8ª Secção
Desembargadores:  Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)