|
-
ACRL de 12-12-2002
Cheques Prescritos. Exequibilidade.
Os cheques podem servir de títulos executivos, nos termos do artigo 46.º, alínea c) do Código de Processo Civil, se no requerimento inicial for alegada a "causa debendi" e esta se não tratar de negócio formal.
Proc. 9195/02 8ª Secção
Desembargadores: Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
|