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ACRL de 05-12-2002
Impugnação Pauliana. Registo.
As acções de impugnação pauliana incidentes sobre transmissões de imóveis são registáveis, nos termos do artigo 3.º do Código de Registo Predial.
Proc. 10108/02 8ª Secção
Desembargadores: Moreira Camilo - Moreira Camilo - Moreira Camilo -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
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